
O contrato de compra e venda de terreno é documento essencial
para dar validade jurídica à transação. Além disso, também é comum
que haja, em algumas negociações, uma opção de compra pelo
incorporador, para que ele tenha tempo de analisar o terreno antes
de partir para um compromisso de compra e venda.
Estrutura básica do contrato
- Identificação das partes.
- Descrição detalhada do terreno.
- Valor, forma de pagamento e prazos.
- Cláusulas de rescisão (cláusulas resolutivas) e multas.
Cuidados essenciais
- Conferir matrícula atualizada do terreno.
- Verificar se não há débitos de IPTU.
- Incluir cláusulas de proteção para comprador e vendedor.
Exemplo prático
A Nova SP, em suas aquisições, exige contratos claros e objetivos,
assegurando a ambas as partes transparência no processo.
Documentação organizada
Em São Paulo é muito comum que os terrenos tenham questões
familiares a serem organizadas antes da venda do terreno, como por
exemplo, formal de partilha, inventário, averbação de divórcio,
retificação e unificação dos lotes, entre diversos outros temas. O
ideal é que a família organize toda essa documentação para acelerar
uma possível venda.
Em muitos casos, a família não quer gastar dinheiro para se adequar
e responsabilizam a empresa que irá desenvolver o projeto para
resolver e pagar por essas adequações, abatendo do valor a ser pago
pelo terreno.
FAQ — Contrato de terreno
- Quem faz o contrato? Geralmente o contrato é iniciado pela
área jurídica da incorporadora, que já tem experiência e expertise
nestes contratos. - Quais cláusulas são obrigatórias? Identificação, descrição,
valor e prazos. - Posso assinar digitalmente? Sim, mas geralmente recomendase fazer a assinatura física, em 3 vias.
- O que não pode faltar? Matrícula atualizada do terreno.
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